domingo, 20 de fevereiro de 2011

O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988.

Art.225. Todos tem direitoao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo  e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Um comentário:

  1. Olá Rita, Vanderléia e Lilia! Parabéns pelo blog...estou gostando muito. Espero que tenham aproveitado bem o curso e que o mesmo tenha contribuido para a aprendizagem de voçês!
    Beijos
    Maria Luiza (tutora presencial)

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